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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.305, DE 05 DE NOVEMBRO 1957

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.

Art. 2º A entidade beneficiária aplicará o auxílio, de que trata o artigo 1º, na construção do edifício destinado às atividades sociais e culturais; e receberá, em dois exercícios financeiros, na seguinte forma:

a) 50% (cinqüenta por cento) da importância após a publicação desta lei;        (Vide Decreto nº 44.621, de 1958)

b) o restante através da inclusão no Orçamento Geral da União.

Art. 3º É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros como auxílio à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957

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