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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.285, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a antender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro -   CONFAB.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer ás despesas com a, aquisição da maquinaria da Companhia, Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o Exército ali possui. incluindo-se, também, transporte e instalações.

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1957; 186º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Henrique Lott.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1957

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