Presidência
da República |
LEI Nº 3.285, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a antender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - CONFAB. |
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer ás despesas com a, aquisição da maquinaria da Companhia, Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o Exército ali possui. incluindo-se, também, transporte e instalações.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1957; 186º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1957
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