Presidência
da República |
LEI Nº 3.278, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.
(Vide Lei nº 3.614, de 1959) | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 para pagamento de dotações destinadas a estabelecimentos de ensino superior. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) para pagamento das dotações constantes do Orçamento Geral da União, relativo ao exercício de 1955, Anexo do Ministério da Educação e Cultura, Verba 3: Serviços em Regime Especial de Financiamento, subconsignação 01, Acordos, item 20, Diretoria do Ensino Superior, nº 1, Acordos com os seguintes estabelecimentos de Ensino Superior para encargos de manutenção e construção de obras.
Art. 2º Se as dotações de que trata a presente lei não forem pagas ao corrente exercício financeiro, serão incluídas, como auxílios, no primeiro orçamento que se elaborar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro
Viana Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957
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