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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.277, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.

 

Concede o auxilio de Cr$ 3,000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado de São Paulo, pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro à categoria de cidade.

Art. 2º O auxílio, de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubstschek.

João de Oliveira Castro

Viana Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957

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