Presidência
da República |
LEI Nº 3.254, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.983,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber anà Colonization Company para aquele Ministério. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek.
Henrique Teixeira Lott.
João de Oliveira Castro Viana Jr.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957
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