Presidência
da República |
LEI Nº 3.232 DE 29 DE JULHO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4,680.000,00, para ocorrer a despesas com o pagamento devido ao pessoal admitido por conta da verba de obras, e dá outras providências. |
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 4 680.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para ocorrer a despesas correspondentes ao exercício de 1956 e relativas ao pagamento de reajustamento de salários, abonos de emergência e especial temporário e salário-familia, devidos ao pessoal admitido por conta da verba de obras, bem como remessa ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e liga Brasileira de Assistência de contribuições do mesmo pessoal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELLINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
Jose Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957
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