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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.148, DE 21 DE MAIO DE 1957.

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as seguintes mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil:

a) 4 mil toneladas de gêneros alimentícios diversos, embarcados nos portos dos Estados Unidos da América do Norte, a partir de 1 de dezembro de 1955;

b) 2.441 tambores de leite em pó, fatura consular nº 14.234, pêso bruto de 274.257 Kg., desembarcados no pôrto do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1955, pelo Lóide Argentina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.5.1957

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