Presidência
da República |
LEI Nº 3.148, DE 21 DE MAIO DE 1957.
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as seguintes mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil:
a) 4 mil toneladas de gêneros alimentícios diversos, embarcados nos portos dos Estados Unidos da América do Norte, a partir de 1 de dezembro de 1955;
b) 2.441 tambores de leite em pó, fatura consular nº 14.234, pêso bruto de 274.257 Kg., desembarcados no pôrto do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1955, pelo �Lóide Argentina�.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957
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