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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.145, DE 21 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00, destinado a atender às despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinado a atender ás despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo, depois de aberto pelo Poder Executivo, deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KuBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.5.1957

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