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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.135, DE 13 DE MAIO DE 1957.

Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica constituído de dez motores e acessórios completos, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  14.5.1957

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