Presidência
da República |
LEI Nº 3.128, DE 18 DE ABRIL DE 1957.
Vide Decreto nº 54.937, de 1964 |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiiliar a conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao lmigrante e a instalação do respectivo Museu da Imigração. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, para conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante, de acôrdo com a Lei nº 1.801, de 2 de janeiro de 1953, e para instalação do respectivo Museu da Imigração.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1957
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