Presidência
da República |
LEI Nº 3.090, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede isenção de direitos de importação para um órgão, dois tonecabinets e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxa aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão, modêlo 4.602, junto com pedal - board e banco, dois tonecabinets modêlo 626, e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás, adquiridos à firma The Rudolph Wurlitzer Company North Tonawanda, New York, com as seguintes especificações:
1) 4.602 órgão encaixotado para exporte:
Net. 202.31 kilos Tamanho em metros: 9017x1.4478
Legal 202.31 kilos Metros cúbicos: 1.558341144
Tare 123.38 kilos
Gross 337.92 kilos
1) 4.602 pedal board encaixotado para exporte:
Net. 24.04 kilos Tamanho em metros: 3175x8954x1.3399
Legal 24.04 kilos Metros cúbicos: 3622876
Tare 39.46 kilos
Gross 63.50 kilos
2) 626 Tone cabinet encaixotado para exporte (dois)
Net. 103.42 kilos Tamanho em metros: 7366x1.2065x1.0859
Legal 102.06 kilos Metros cúbicos: 970706
Tare 47.628 kilos
Gross 149.69 kilos
1) Conjunto de motor-gerador (1.500 watts, modêlo 1.5R21, fabricado por Kohler)
Net 135 libras
Gross 200 libras
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956
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