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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Concede a pensão especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins.

O Presidente da República:

Faço saber que o Gongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins, filha de Gaspar Silveira Martins, a partir de 1 de Janeiro de 1956.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e será, feito durante tôda a vida da beneficiária.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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