Presidência
da República |
LEI Nº 3.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a auxiliar as despesas com a realização da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para auxiliar as despesas com a realização, em 21 e 24 de abril de 1955, da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira da Municípios, em Guarujá no Estado de São Paulo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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