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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 e Cr$1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar às Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades, ocorridos em 26 de julho e 3 de outubro de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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