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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Manda reverter às fileiras do Exército o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reverte às fileiras do Exército no pôsto a que as leis lhe asseguram, o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira, anistiado pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.

Art. 2º Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956

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