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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.675.454,00, para construção de novas salas no Falácio Tiradentes e atender a pagamento de obras realizadas durante os meses de maio e junho de 1956, também no Palácio Tiradentes.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 - (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) - para a construção de novas salas no Palácio Tiradentes.

Art. 2º É aberto, ainda ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 175.454,0O - (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), para pagamento à firma Braz A. Lauria, por obras realizadas no Palácio Tiradentes, durante os meses de maio e junho de 1956.

Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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