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Presidência
da República |
LEI No 2.980, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000 00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Art. 2º O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1956
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