Presidência
da República |
LEI No 2.936, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das comemorações do ?Ano Santos Dumont? em todo o território nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das comemorações do "Ano Santos Dumont", no período de 20 de janeiro de 1956 a 20 de janeiro de 1957, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956
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