Presidência
da República |
LEI Nº 2.906, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.
Isenta de impostos de importação e taxas aduaneiras um órgão elétrico-pneumático, destinado à Matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão elétrico-pneumático adquirido à firma E.F. Walcker & Companhia, de Ludwisburg, na Alemanha, destinado à matriz de Santo Afonso de Ligório, no Distrito Federal, dirigida pelos padres redentoristas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitscheck
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956
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