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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.892, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.

 

Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Maria Augusta Cândido.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Augusta Cândido.

Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956

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