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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00. destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do lguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Pôrto Presidente Franco à BR-35.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do Iguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Lucio Meira.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1956

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