Presidência
da República |
LEI Nº 2.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), afim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.
Parágrafo único - A continuação dessas obras, executadas pelo mesmo Ministério, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, esgotados os recursos consignados na presente lei, será custeada através dos meios financeiros que deverão ser incluídos no Orçamento Geral da União, de 1957, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956
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