Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.857, DE 29 DE AGOSTO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer as despesas decorrentes das leis números 2.550, de 25 de julho de 1956 e 2.582, de 30 de agôsto de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das Leis ns. 2.550, de 25 de ju1ho de 1955, e 2.582 de 30 de agôsto de 1955, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.915, de 30 de agôsto de 1945.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Neru Ramos.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956

*