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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.742, DE 6 DE MARÇO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 885.000,00. destinado a atender às despesas com e participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes de Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em 28 de outubro de 1954.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º desta lei será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria  Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1956

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