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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.718, DE 24 DE JANEIRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4 987 200 00 para atender a todos as despesas com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência (Internacional do Trabalho.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir  pelo Ministério do Trabalho, industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para atender a tôdas as despesas (ajuda de custo, transporte, representação e eventuais) com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, no mês de junho de 1954

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos.

Nelson Omegna

Mário da Cãmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.1.1956

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