Presidência da República |
LEI Nº 2.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial do Cr$ 250.000.000,00 para atender às despesas relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica do São Francisco. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de............Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa relativa ao exercício de 1955 com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica de São Francisco, a que se refere a lei nº 2.404, de 13 de janeiro de 1955, caso os recursos do "Fundo Federal de Eletrificação" não possam ocorrer à referida aquisição.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955
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