Presidência
da República |
LEI Nº 2.652, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955.
Inclui Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952. |
O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídos entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952, e a partir de sua vigência, Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, cujos nomes deixaram de figurar na relação que acompanhou aquela lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1955; 134º Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955,
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