Presidência
da República |
LEI Nº 2.649, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.
Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.
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