Presidência
da República |
LEI Nº 2.647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$.... 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalistas, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o VI Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em setembro de 1955, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.
*