Presidência
da República |
LEI Nº 2.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em refôrço da Verba 1 – Pessoal – do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954). |
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 27 – Poder Judiciário, Orçamento para 1955 (Lei nº 2.368, de 9-12-954) :
Verba 1 – Pessoal
Consignação 6 – Diversos
Subconsignação 01 – Substituições
06 – Justiça do Distrito Federal
01 – Tribunal de Justiça.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955
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