Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em refôrço da Verba 1 – Pessoal – do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Distrito Federal – o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 27 – Poder Judiciário, Orçamento para 1955 (Lei nº 2.368, de 9-12-954) :

Verba 1 – Pessoal

Consignação 6 – Diversos

Subconsignação 01 – Substituições

06 – Justiça do Distrito Federal

01 – Tribunal de Justiça.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ.

Prado Kelly.

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955

*