Presidência
da República |
LEI Nº 2.624, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500,000,00, em refôrço da Verba 1 – Pessoal – Consignação 3 – Vantagens – 01 Funções gratificadas do Anexo 3 do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) . |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à, seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
Verba I – Pessoal;
Consignação 3 – Vantagens;
01 – Funções gratificadas.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955
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