Presidência
da República |
LEI No 2.575, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.
Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Art. 2º A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955
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