Presidência
da República |
LEI No 2.542, DE 13 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575.790,40, destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 575,790,40 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia, no período de 1 de janeiro a 22 de abril de 1954.
Parágrafo único. Fica sem aplicação, na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação II – Diversos, Sub-consignação 01 – Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. – 09 – Departamento de Administração, 02 Divisão de Material, constante do Anexo nº 25 – Ministério da Saúde, ao Orçamento para 1954 (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953), a importância do Cr$ 575,790,40 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º Os aluguéis mencionados no art. 1º ficam excluídos das disposições do art. 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S.A., em conta especial do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1955
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