Presidência
da República |
LEI No 2.534, DE 6 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para atender às despesas com a contribuição do Brasil à Universidade Internacional de Estudos Sociais. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a contribuição única do Brasil às atividades da Universidade Internacional de Estudas Sociais, na criação de um Instituto Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, em Roma, e a manutenção de Centros de Realismo Social no Brasil.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 do julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1955
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