Presidência
da República |
LEI No 2.500, DE 3 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950. |
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de II de maio a 31 de dezembro de 1953, Emília Fontes Pastana, enfermeira, referência 23, da Policlínica dos Pescadores da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitake.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955
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