Presidência
da República |
LEI No 2.475-A, DE 4 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40, para ser transferido ao "Fundo Naval". |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40 (duzentos e sessenta e três milhões setecentos e dez mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para ser transferido ao "Fundo Naval", e correspondente à diferença verificada, no exercício de 1953, entre a parte a ser atribuída àquele Fundo decorrente da arrecadação efetiva da taxa de 8% (oito por cento) cobrada sôbre as remessas de fundos para o exterior e a dotação consignada no Orçamento Geral da União daquele ano, de acôrdo com o disposto na lei nº 1.383, de 13 junho de 1951.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Edmundo Jordão Amorim do Valle.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1955
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