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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.461, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para material destinado à montagem de uma unidade hidroelétrica e constante da relação abaixo:

1 - Turbina regulável, com eixo vertical, sistema hélice, com regulação interna, fabricação B. Maier, Brackwede, Alemanha, com as seguintes características:

queda líquida

: 7 m

vasão

: 19000 1/seg.

potência.

: 1552 cavs.

velocidade

: 214 Rpm

velocidade de disparo

 

à queda máxima de 7 m

: 470 Rpm

2 - Dispositivo distribuidor para regulação interna, com palhetas-guias orientáveis, de ferro fundido.

Dispositivo distribuidor com buchas.

Aro de regulação de ferro fundido, com engrenagem de regulação, consistindo de tirantes, alavanca dupla, eixo de regulação com mancal de base.

Tampa de ferro fundido para a turbina, com mancal de guia para o eixo.

Câmara do volante, de aço.

Cubo do rotor de ferro fundido, com hélices de aço fundido.

3 - Eixo de 200 mm de diâmetro, ca. 4m de comprimento, de aço SM, com flanges para acoplamento, forjado em uma peça com o eixo, inclusive parafusos.

Mancal-guia, com revestimento de metal patente, para lubrificação a graxa, com a respectiva prensa.

Válvula de vazamento.

Chaves para montagem com quadro.

4 - Dispositivo de ventilação, consistindo de válvulas de ventilação, com alavarca ao aro de regulação.

5 - 1 engrenagem cônica de precisão, para transmitir uma potencidade 1552 cav., com relação de 214/1000 Rpm, em caixa de ferro fundido, completamente estanque, à prova de pó e de óleo, com rodas dentadas de liga de aço especial, mancais de metal patente, com lubrificação a óleo de pressão, inclusive bomba, parafusos de ancoragem, prolongamento de eixo e mancal externo.

6 - 1 luva elástica entre engrenagem e gerador.

7 - 1 regulador automático de velocidade de 500 mkg, consistindo da caixa do regulador, servindo como conservador de óleo, com servo-motor embutido e dispositivo de comando de precisão, montados na mesma.

8 - 1 compressor, inclusive motor, montado sôbre base comum, para o carregamento do grupo de câmara de ar, porém sem chaves e ligações elétricas.

9 - 1 dispositivo elétrico de ajustamento de velocidade, para comando desde o quadro, com motor, porém sem chave de comando e ligações elétricas.

10 - 1 volante adicional, com fundo cheio, de aço fundido, 1400 mm,

Pêso da corôa

: 1330 kgs.

Pêso líquido de turbina completa

: 38760 kgs.

Peso bruto da turbina completa

: ca. 45.000 kgs.

Volume de embarque

: ca. 85 m³.

11 - 1 gerador trifásico, de corrente alternada, fabricação AEG, para acoplamento por intermédio de uma engrenagem cônica com a turbina sob I), com eixo horizontal, com as seguintes Características:

Tipo

: 6271/6

Potência

: 1250 KVA

Cos-phi

: 0,8

Velocidade

: 1000 Rpm

Velocidade de disparo

: 2200 Rpm

Tensão a vazio

: 2400 V

Freqüência

: 50 ciclos/seg.

Excitação normal

: 14 KW. 57 V

Momento volante

: 650 Kgm. 2

12 - 1 excitatriz estabilizada, diretamente acoplada, horizontal, Forma AW 84 spez, construída para regulação automática da tensão:

Capacidade contínua: 14 KW, 57 V.

Capacidade intermitente: 18, 3KW,65 V.

Pêso ca. 520 kgs.

13 - 1 regulador automático sistema Tirrill, Forma TAG 4, para regulação rápida da tensão, com uma precisão garantida de ñ 0,5%, campleto com pertences necessários:

Pêso ca. 65 kgs.

14 - 1 regulador manual shunt, com 150 estágios de regulação, tamanho HF IV af, com acionamento para quadro:

Pêso ca. 50 kgs.

15 - 1 jôgo completo de parafusos de chumbação.

16 - 1 jôgo de resistências, para termômetros à distância, para o contrôle da temperatura dos mancais.

Art. 2º O valor do material relacionado é de:

 

Cr$

1 - Turbina com pertences ..................................................................................

1.395.000,00

2 - Gerador com pertences .................................................................................

400.000,00

Total .................................................................................................................

1.795.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 64º da República.

CARLOS COIMBRA DA Luz

José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955

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