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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.459, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carolina de Marinho Amóra viúva do engenheiro João de Araújo Amóra.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João de Araújo Amóra, falecido em 1948, a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo correrá à, conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134. da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra Da Luz

José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955

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