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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.438, DE 9 DE MARÇO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução das edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Cândido Mota Filho.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1955

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