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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.432, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955.

Modifica o art. 1º da Lei nº 1.122, de 3 de junho de 1950.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.122, de 3 de junho de 1950, passa a ter, e com vigor desde aquela data, a seguinte redação:

"Art. 1º E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955

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