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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.407, DE 22 DE JANEIRO DE 1955.

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura: o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para ocorrer às despesas com a realização  da Festa da Laranja.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ....Cr$ 500.000,00. (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização, em julho de 1954, da Festa da Laranja, na cidade de Taquari, ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da  República.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1955

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