Presidência
da República |
LEI No 2.394, DE 8 DE JANEIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a restituição do Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior calamidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1955
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