Presidência
da República |
LEI No 2.390, DE 5 DE JANEIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para pagamento dos diaristas do mesmo Ministério.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955
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