Presidência
da República |
LEI No 2.319, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00 para aquisição de terrenos necessários á construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais. |
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais, sendo Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 1.385.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para o segundo.
Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1854; 133º da Independência e 66º da República,
João Café Filho
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1954
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