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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.270, DE 20 DE JULHO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.612,90, para pagamento de salários ao Engenheiro Edilson Medeiros da Fonseca.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.612,90 (quarenta e oito mil seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de salários, no período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1952, ao Engenheiro Edilson Medeiros da Fonseca, como administrador da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS.

José Américo

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954

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