Presidência
da República |
LEI No 2.245, DE 24 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquêle Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950, os servidores abaixo mencionados:
Alexandre Girotto – Tecnologista Químico,
classe O ...............................................................................................1951 30.565,20
1952 40.320,00 70. 885,20
Hervásio Guimarães de Carvalho – Geoquímico, referência 29..........1951 26.987,40
1952 1.333,70 28.321,10
Homero Lens Cezar – Geoquímico, referência 27 ...............................1951 19.130,80
1952 20.688,00 39.818,80
139. 025,10
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954
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