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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.245, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquêle Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950, os servidores abaixo mencionados:

Alexandre Girotto – Tecnologista Químico,

classe O ...............................................................................................1951      30.565,20

        1952      40.320,00               70. 885,20

Hervásio Guimarães de Carvalho – Geoquímico, referência 29..........1951       26.987,40

        1952         1.333,70               28.321,10

Homero Lens Cezar – Geoquímico, referência 27 ...............................1951       19.130,80

         1952       20.688,00               39.818,80

139. 025,10

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954

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