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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.213, DE 2 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 14.000.000,00 para auxiliar as despesas com a realização do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a realização, em julho de 1955, na cidade do Rio de Janeiro, do XXXI Congresso Eucarístico Internacional.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos  exercícios de 1954 e 1955.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1954

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