Presidência
da República |
LEI No 2.160, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.00, destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar). |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros), destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
Getúlio Vargas
Miguel Couto Filho
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954
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