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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.157, DE 2 DE JANEIRO DE 1954.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ..... Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, em 1964, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.

Art. 2º A autoridade brasileira, que receber o crédito para execução das despesas, deverá, prestar contas e recolher ao Tesouro Nacional o saldo apurado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954

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