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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$....... 6.508.289,30, para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Cº para aquêle Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso NacionaI decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 6.508.289,30 (seis milhões, quinhentos e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization C.º para aquêle Ministério, correspondente ao período de 11 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953

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